Introdução
A escassez de água na região do Algarve é um desafio crescente, exacerbado por anos consecutivos de seca e falhas estruturais na gestão dos recursos hídricos. Perante este cenário, foram aprovadas medidas de resposta e prevenção, que incluem o lançamento do concurso público n.º2530/2024, de 16 de fevereiro, para a conceção-construção e exploração do sistema de dessalinização na região do Algarve. No entanto, os potenciais impactos ambientais deste investimento, associados à incerteza dos riscos inerentes, suscitam preocupações.
Em verdade, já em fevereiro deste ano o NOVA Green Lab, numa sessão intitulada “Escassez de Água em Portugal e o Direito”, que contou com a participação da Professora Dra. Vera Eiró (Presidente do Conselho de Administração da ERSAR), abordou esta questão. Destacando a situação de escassez alarmante, a sessão de discussão esclareceu que a resposta passa por estratégias de políticas públicas, nomeadamente políticas de natureza cautelar e preventiva. Não obstante, o sucesso das próprias políticas que implementam objetivos a médio e longo prazo está dependente do êxito das políticas a curto prazo e de medidas cautelares de redução de procura, sendo esta redução “uma parte fundamental da gestão sustentável dos recursos hídricos, ajudando a garantir a disponibilidade de água para as gerações futuras e para os ecossistemas naturais”. [1]
Neste sentido, de modo a aferir se a dessalinização é a solução mais adequada para mitigar a crise de escassez de água na região, analisaremos a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), particularmente quanto à sua ponderação sobre a necessidade geral do projeto e os impactes nos recursos hídricos na região. Adotaremos uma perspetiva crítica à luz do enquadramento normativo aplicável, nomeadamente quanto aos objetivos a que o projeto se propõe e a seriedade dos impactos sujeitos à AIA.
A escassez de água no Algarve
O fenómeno de escassez de água na região no Algarve é alarmante, sendo a situação crónica de seca na região um problema derivado de anos cumulativos de seca meteorológica e seca extrema hidrológica[2], que conduz a uma diminuição preocupante dos volumes de água potável armazenada. Este fenómeno ocorre por diversos motivos. Desde logo, a variabilidade sazonal e interanual da precipitação nesta região é um fator importante, sendo o sul do país altamente afetado por períodos de seca meteorológica extrema que afetam o estado das reservas hidrológicas, principalmente nos meses de verão. Veja-se que todos os meses de 2023 refletiram uma situação de seca, variando esta entre “fraca” e “extrema”. No mês de agosto a situação de seca extrema chegou a alastrar-se até ao centro do país, alcançando os concelhos de Setúbal e Badajoz.[3]
Perante este cenário, têm-se adotado medidas de combate à escassez de água. Em fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024[4] reconheceu a situação alarmante na região do Algarve, aprovando um pacote de estratégias para limitar o volume mensal de água utilizado para consumo humano e implementar medidas para a restrição e racionalização da utilização dos recursos hídricos, o que se traduz em medidas como a redução da pressão da água na rede pública e a suspensão de determinados usos da água potável, como a rega de jardins públicos. Adicionalmente, para permitir o aumento de oferta de água e garantir uma maior segurança de abastecimento, foi iniciado o supramencionado concurso público internacional para a construção e operação da primeira estação de dessalinização pública em Portugal Continental. Não se poderá, contudo, apesar do cenário alarmante, ignorar os riscos e impactos deste investimento, tendo sido conduzida uma AIA pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA)[5], divulgada a 3 de abril de 2024.
A Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve (EDAM): enquadramento legal e Avaliação de Impacte Ambiental
A EDAM estará localizada na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, visando servir a região com aproximadamente 43.200m3/dia de água potável, o que corresponde a um abastecimento suficiente para 100.000 pessoas.[6] Este investimento é previsto no conjunto de projetos financiados pelo do Plano de Recuperação e Resiliência, do qual resulta o Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve.[7] Procura, portanto, ser uma solução que garanta o aumento da resiliência de abastecimento público de água na região.
O projeto, cujo preço base é de €90milhões[8], visa a captação de água bruta do mar e a sua dessalinização[9], estando, à luz do artigo 1.º, n.º3, alínea b), ponto i) do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA)[10], sujeito ao procedimento de AIA. O projeto encontra-se tipificado na alínea f) do n.º10 do Anexo II, pois envolve a construção de aquedutos e adutoras com mais de 10km de extensão. Sendo suscetível de provocar — pela sua dimensão, localização e natureza[11] — ingerências no meio ambiente, fica sujeito ao procedimento de AIA.[12]
Neste plano, atendendo às características do projeto, há que ponderar um enquadramento legal extenso, pois a EDAM envolve a construção de diversas infraestruturas, tanto onshore como offshore, que afetam diversas dimensões ambientais, tanto terrestres como marinhas. Além disso, a sua exploração implica a captação de recursos marinhos e o descarte de resíduos e efluentes no mar, encontrando-se estas ações sujeitas a diversas normativas. Além dos Tratados e do RJAIA, será aplicável extensa legislação europeia, como, por exemplo, a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha[13], que define uma abordagem comum da UE com objetivos para a prevenção, proteção e conservação do meio marinho face às pressões e impactos das atividades humanas, a Diretiva das Águas Balneares[14] que visa garantir que a qualidade das águas balneares é monitorizada, e a Diretiva Habitat[15], relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
Neste enquadramento, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contém as informações sobre os potenciais efeitos do projeto e as medidas propostas para se evitar, reduzir ou compensar os efeitos negativos previstos. Para medir o impacto concreto, utiliza treze dimensões específicas de referência[16] Nesta análise, porém, focar-nos-emos na que consideramos mais relevante: os recursos hídricos e marinhos.
Ora, o EIA identifica que do processo de dessalinização, do qual resultarão efluentes que serão devolvidos ao mar a apenas a 1.8km da costa, a descarga de salmoura é o principal gerador de impactes para os recursos hídricos e marinhos. Devido à concentração de sais e de compostos químicos decorrentes das lavagens dos equipamentos, tais descargas têm efeitos negativos nas águas costeiras, efeitos estes que serão contínuos e ocorrerão em zonas vulneráveis durante a exploração da EDAM, podendo originar infiltração de salmoura no substrato rochoso e, consequentemente, nos recursos hídricos, principalmente em situações em que há fugas no circuito.[17]
Perante estes riscos, considera a AIA que estes são impactes de magnitude moderada, e reconhece que os estudos sobre o impacto específico da salmoura nos recursos hídricos poderiam ser aprofundados, nomeadamente sobre a composição química expectável dos efluentes e compostos químicos a rejeitar juntamente com a salmoura. Porém, não obstante os riscos identificados, assume a Avaliação que a diferença que a exploração do projeto trará para o estado atual dos recursos hídricos e marinhos é “negligenciável”[18], concluindo o Parecer da Comissão de Avaliação que os impactes não são significativos.
Ademais, a construção será incompatível com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).[19] Não obstante (uma vez mais), a AIA conclui que os impactes negativos são justificados face à importância estratégica da construção de uma central dessalinizadora. Neste sentido, não havendo uma exceção ao POOC diretamente aplicável à EDAM que permita a sua construção, sugere o Parecer da Comissão de Avaliação que se aplique por analogia as exceções consagradas no artigo 13.º, e se considere que a EDAM integra as permissões para obras de reconhecido interesse público, devendo ser promovidas as diligências em vista do reconhecimento do interesse público das mesmas.
De modo geral, a AIA expõe uma preocupação ligeira quanto aos impactes do projeto, caracterizando a maioria enquanto “reversíveis” e “pouco significativos”. Identifica em diversas dimensões impactos negativos, mas classifica-os como de baixa magnitude, principalmente quando contrapostos com os “benefícios socioeconómicos” e de “saúde pública” que o projeto trará no âmbito da criação de postos de trabalho, diversificação das fontes de água e reforço da segurança da rede de abastecimento.
Neste sentido, a AIA analisa as duas alternativas de implementação da Estação[20], concluindo que estas gerarão impactes semelhantes, principalmente na fase de exploração. Não obstante, considera preferível a Alternativa 1, que “evita que os circuitos onshore se desenvolvam em percursos mais extensos que gerariam afetações significativas a nível socioeconómico”. Termina a AIA com um parecer favorável, ainda que condicionado à tomada de medidas de mitigação, nomeadamente ao que respeita a ações de recuperação paisagística e estudos de determinação da estabilidade da arriba na zona de atravessamento da conduta de descarga de salmoura.[21]
Comentários e Perspetivas
O fim da EDAM será o de garantir a “resiliência do abastecimento público à população da região”[22], prevendo o EIA que a Alternativa 0, ou seja, a não concretização do projeto, significaria uma “degradação da oferta de água potável”, o que agravaria a situação de escassez.[23] Contudo, um estudo crítico da AIA denuncia uma deficiente análise da realidade em questão, não só a nível da necessidade do projeto em geral, mas também a nível das diversas dimensões específicas analisadas, principalmente no que concerne à ausência de consideração de enquadramentos legais importantes e falta de estudo de alternativas viáveis. O exemplo de análise, que agora revisitamos, é o dos recursos hídricos e marinhos.
No que aos recursos hídricos e marinhos concerne, os grandes impactes ambientais assentam na dispersão no mar dos efluentes e compostos químicos que acompanham a salmoura sem que esteja previsto tratamento prévio. Se a salmoura não se dissolver adequadamente, poderá a sua descarga causar hipersalinidade, reduzindo, consequentemente, a quantidade de oxigénio na água, provocando efeitos negativos na cadeia trófica e impactando a vida marinha de modo significativo.[24] Perante estes riscos, o caminho para uma economia circular requer a implementação de sistemas de gestão da salmoura eficazes de modo a governar os recursos de forma eficiente e sustentável, em linha com os artigos 191.º a 193.º do TFUE.
Na realidade, a salmoura é hoje considerada um verdadeiro recurso com diversas aplicações, porém, a AIA não estudou as possibilidades para o seu aproveitamento. Foi antes assumido que “mesmo tendo sido concebido um conjunto de medidas que visam minimizar os efeitos deste efluente (salmoura) no ambiente, o mesmo é um subproduto obrigatório do processo que conduz, inevitavelmente, a que a presença, exploração e manutenção do circuito de descarga de salmoura gere um impacte significativo quanto à produção e gestão de resíduos e efluentes”. Porém, na verdade, atualmente existem diversas tecnologias e processos de valorização de salmoura que poderiam ter sido estudados de modo a diminuir os seus impactos nos recursos marinhos, pelo que não consideramos que este subproduto “obrigatório” cause efeitos negativos inevitáveis nos recursos marinhos e na cadeia trófica. Algumas das suas aplicações incluem, por exemplo, a captura de CO2[25], opção que não foi pesada nos estudos de mitigação dos impactos do projeto.
Mas lacunas de avaliação e ponderação de alternativas são ainda mais evidentes quando se pondera a essencialidade do projeto enquanto um todo. A construção da EDAM refletirá um investimento económico considerável e apresenta diversos efeitos que se sentirão tanto a nível específico — impactos paisagísticos, por exemplo —, como a nível coletivo — efeitos coletivamente considerados a nível paisagístico aliados aos impactos marinhos e poluição atmosférica, por exemplo. Por isto, há que questionar se a construção da EDAM, ponderando as suas vantagens e desvantagens é realmente essencial para alcançar os objetivos propostos. É crucial avaliar se os benefícios previstos superam os impactos negativos e se não existem alternativas mais viáveis e sustentáveis para atingir as metas desejadas.
Com isto em mente, sabemos que hoje, a maior deficiência relacionada com gestão de água no Algarve relaciona-se com as perdas de água na rede. De acordo com o relatório da ERSAR-RASARP 2023[26], a percentagem de água perdida na rede — não faturada — na região do Alentejo e Algarve varia entre os 2.8% e os 69.6%, o que representa aproximadamente 13milhões de m3 de água perdida na rede, um volume que excede a quantidade de água dessalinizada prevista para ser inserida no sistema de abastecimento.[27]
Neste plano, a necessidade de construção da EDAM é questionável considerando que a reparação da rede, por si, pouparia mais água que a dessalinizadora irá, presumivelmente, produzir. A recuperação das infraestruturas aliada a políticas públicas de redução da procura de água evitaria as perdas deste recurso, resultando numa poupança equivalente ou até superior à produção de água potável pela Estação.
Neste sentido, o princípio da proporcionalidade, enquanto princípio geral da atividade administrativa à luz do artigo 7.º CPA, deverá ser considerado aquando do estudo da Alternativa 0, o que não parece ter sucedido. Ora, o princípio da proporcionalidade contém em si três testes de ponderação de bens jurídicos: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade stricto sensu. Neste plano, embora a construção da dessalinizadora se configurar efetivamente adequada ao alcance do objetivo pretendido — aumentar a resiliência de fornecimento de água potável na região —, a verdade é que não será, no plano do segundo teste, necessária, no sentido em que, como vimos, existe pelo menos uma alternativa viável e menos ambientalmente ambígua para promover o abastecimento de água no Algarve: a reparação das redes de abastecimento.
Além disso, mesmo que se concretize o projeto de construção da dessalinizadora, o objetivo de reforçar a resiliência hídrica por via desta ficará comprometido se não forem implementadas medidas concretas para mitigar as perdas na rede. Sem esforços administrativos e materiais para reparar as infraestruturas existentes e diminuir a procura de água potável (políticas públicas a curto prazo), a água dessalinizada que entrar na rede será também ela perdida, resultando num desperdício desnecessário do recurso. Além disso, note-se, os custos de operação ligados ao processo de dessalinização são consideravelmente elevados, o que resulta no aumento dos custos no acesso a água potável, repercutindo-se estes na conta do consumidor.[28]
Em verdade, está programado um projeto de reabilitação de cerca de 125 km de rede de abastecimento de água na região[29], porém este é assumido como um investimento simultâneo à construção da EDAM, quando, em termos de eficiência económica e ambiental, seria mais vantajoso reparar a rede primeiramente e, só então, avaliar a necessidade de construção da EDAM. A dessalinizaçãodeverá ser implementada enquanto estratégia de último recurso, devendo ser considerada apenas após a implementação e avaliação da eficácia de medidas públicas de poupança e gestão de água.[30] Contudo, a AIA não considera a reparação da rede como uma alternativa ao projeto, mas enquanto investimento paralelo que deverá ser implementado concomitantemente com a exploração da EDAM, o que será inconsistente com as leituras e recomendações relevantes sobre o tema da dessalinização.
Conclusão
Em suma, a AIA recomenda a implementação da Alternativa 1, argumentando que esta resulta em menor pressão sócioeconómica para a região, apesar de a Alternativa 2 ser ambientalmente mais benéfica nas demais categorias. Em essência, a AIA favorece a Alternativa 1, considerada economicamente mais viável, em detrimento da opção ambientalmente mais sustentável (Alternativa 2). Contudo, mesmo ao priorizar os benefícios socioeconómicos, a AIA falha em considerar o que seria realmente mais viável, tanto económica, como ambientalmente: a Alternativa 0 — não construção da EDAM. A Alternativa 0, neste plano, corresponderia à ausência da EDAM, em benefício de políticas de gestão de água e da reparação da rede de abastecimento existente.
Tudo isto será agravado pela falta de certeza dos reais impactos do projeto, uma vez que não foram realizados estudos concretos sobre a composição química dos efluentes a descartar no mar. Aliás, como refere o EIA, subsistem ainda incertezas quanto à “rigorosa configuração final” das infraestruturas da EDAM[31] e dos verdadeiros efeitos do descarte dos efluentes, o que denuncia a existência de riscos com potencial relevância ambiental que apenas serão estudados após a conclusão da AIA. O cenário de incerteza suscita diversas preocupações sobre a dimensão dos impactos ambientais do projeto globalmente considerado.[32]
A nossa conclusão é que a AIA, de modo geral, é insuficiente, essencialmente pela ausência de ponderação de alternativas que concretizem princípios de economia circular e de aproveitamento dos recursos. Neste sentido, e apesar de o princípio da proporcionalidade ser um princípio geral da administração vinculativo na transversalidade das matérias sujeitas ao direito administrativo, cremos que este princípio poderá ser adotado de modo mais expresso pelo RJAIA, obrigando a que a AIA inclua uma análise detalhada e rigorosa das alternativas ao próprio projeto (Alternativa 0), incluindo testes de adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu na consideração do projeto. Isto promoveria que, ao invés de ser uma mera ferramenta de mitigação de impactos, a AIA pudesse estudar a relevância do próprio projeto no plano ambiental, discutindo se a aplicação de medidas alternativas ao projeto poderiam alcançar os mesmos fins, traduzindo, simultaneamente, impactes ambientalmente menos significativos.
Identificamos, portanto, que a AIA, enquanto instrumento administrativo e procedimental, tem imenso potencial para influenciar as tomadas de decisão, principalmente se inserida numa fase de programação, a montante das deliberações estratégicas sobre urbanismo e aproveitamento de recursos. A AIA, porém, insere-se hoje numa fase posterior às grandes decisões urbanísticas e económicas, pelo que os seus efeitos limitam-se à minimização dos danos ambientais[33], quando o seu potencial é, na nossa perspetiva, muito mais abrangente.
Peer-Reviewed by:
- Lucila de Almeida, Coordinator of NOVA Green Lab, Professor at NOVA School of Law and Abreu Chair in ESG Impact.
- Catarina Rocha, Master’s student at NOVA School of Law in Business Law and Technology, Associate Researcher in Master Program at NOVA Green Lab.
Bibliografia
A) Obras, artigos, publicações e notícias.
AMAL, Comunidade Intermunicipal do Algarve,(2024).’Aprovado reforço de verbas para a reabilitação dos sistemas de abastecimento de água’, https://amal.pt/comunicacao/901-aprovado-reforco-de-verbas-para-a-reabilitacao-dos-sistemas-de-abastecimento-de-agua.
do Ó, Afonso. Gestão do Risco de Seca no Algarve — Textos Universitários de Ciências Sociais e Humanas(2013). Fundação Calouste Gulbenkian. https://mudancaverde.pt/wp-content/uploads/2021/03/F.-C.-Gulbenkian-Do-O-2012.pdf.
K. Harby, M. Emad, M. Benghanem, T.Z. Abolibda, K. Almohammadi, A. Aljabri, A. Alsaiari, M. Elgendin, ‘Reverse osmosis hybridization with other desalination techniques: An overview and opportunities’, Desalination, (2024). Volume 581. Acessível em https://doi.org/10.1016/j.desal.2024.117600.
Meerganz von Medeazza G, ‘Desalination in Chennai: What about the Poor and the Environment?’(2006) 41(11),Economic and Political Weekly http://www.jstor.org/stable/4417956.
Mustafa, J., Mourad, A., Marzouqi, A., & El-Naas, M. ‘Simultaneous Treatment of Reject Brine and Capture of Carbon Dioxide: A Comprehensive Review. (2020). Available at https://www.sciencedirect.com/journal/desalination.
Público (2023) ‘Dessalinizadora do Algarve vai produzir tanta água como a que se perde no sistema’, Acessível em https://www.publico.pt/2023/12/30/azul/noticia/dessalinizadora-algarve-vai-produzir-tanta-agua-perde-sistema-2075298.
Reddy, K.V.; Ghaffour, N. 1Overview of the cost of desalinated water and costing methodologies’. (2007). Middle East Desalination Research Center (MEDRC). Available online at www.sciencedirect.com.
Rocha, Mário de Melo. A avaliação de impacto ambiental como princípio do direito do ambiente nos quadros internacional e europeu. (2000),Porto: Universidade Católica.
S. Lattemann, T Höpner, ‘Seawater Desalination: Impacts of Brine and Chemical Discharge on the Marine Environment’, (2003).Balaban Desalination Publications, L’Aquila, Italy.
Yitzhak Jacobson, Or M. Bialik, Jacob Silverman, Boaz Lazar, Debora Burd-Villanova, Einat Galilove, Eyal Rahav, Guy Sisma-Ventura. ‘Desalination brines as a potential vector for CO2 sequestration in the deep sea’, Desalination, (2024). Volume 574, ISSN 0011-9164, https://doi.org/10.1016/j.desal.2023.117234.
B) Relatórios, Estudos e Planos
Declaração de Impacte Ambiental (DIA), Agência Portuguesa do Ambiente. 2023. https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/aia3667_dia%20(anexo%20tua)202443183416.pdf.
Estudo de Impacte Ambiental (EIA) Volume 1 Tomo 2 (Agência Portuguesa do Ambiente, 2023) https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/03_eia_r_vol1_tomo320231027113429.pdf.
Estudo de Impacte Ambiental, (EIA), Tomo 3, acessível em https://siaia.apambiente.pt/AIA.aspx?ID=3667.
Estudo de Impacte Ambiental (EIA) Volume 1 Tomo 4 (Agência Portuguesa do Ambiente, 2023) https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/03_eia_r_vol1_tomo320231027113429.pdf.
Estudo Prévio da Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve, Estudo de Impacte Ambiental (Resumo não Técnico). Julho 2023. P. 3. Documento acessível em https://siaia.apambiente.pt/AIA.aspx?ID=3667.
Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), www.ipma.pt/.
Parecer da Comissão de Avaliação, APA, “Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve” em fase de estudo prévio. https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/aia3667_relat_ca_assinado202443143019.pdf.
Relatório de Consulta Pública Estação de Dessalinização de Áua do Mar do Algarve, Agência Portuguesa do Ambiente, Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental Divisão de Cidadania Ambiental (2023). https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/relcp_pareceres202443142851.pdf.
Resumo Anual dos Serviços de Águas e Serviços em Portugal (RASARP).Volume1, https://www.ersar.pt/pt/site-publicacoes/Paginas/edicoes-anuais-do-RASARP.aspx.
C) Legislação e atos administrativos
Anúncio de procedimento n.º2530/2024, de 16 de fevereiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio-procedimento/2530-2024-852940346.
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, acessível em https://diariodarepublica.pt/.
Despacho n.º444/2020, de 14 de janeiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/444-2020-128013750.
Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008.
Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006.
Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992.
Gomes, Beatriz; Rocha, Catarina, Green Lab Talk: Escassez de Água em Portugal e o Direito com a Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Vera Eiró, Atividades (Relatório), NOVA Green Lab.
Relatório de Consulta Pública — Conformidade Ambiental do Projeto, Pareceres (Agência Portuguesa do Ambiente, 2024), https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/relcp_pareceres202443142851.pdf.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024 de 10 de abril (Diário da República, 10 de abril de 2024), https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/26-a-2024-853137731.
Resolução do Conselho de Ministros n.º33/99, de 27 de abril. https://diariodarepublica.pt/.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Tratado da União Europeia.
United Nations, ‘Agenda 21: Programme of Action for Sustainable Development, Rio Declaration on Environment and Development, Statement of Forest Principles’ (United Nations Conference on Environment and Development, Rio de Janeiro, Brazil, 3 to 14 June 1992) (“Rio Declaration”), https://www.iau-hesd.net/sites/default/files/media_files/rio_e.pdf.
D) Jurisprudência
Judgment of the Court of 5 May 1998, United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland v Commission of the European Communities, Agriculture – Animal health – Emergency measures against bovine spongiform encephalopathy – ‘Mad cow disease’, Case C-180/96, [1998] ECR I-02265, ECLI:EU:C:1998:192.
[1] Gomes, Beatriz; Rocha, Catarina, Green Lab Talk: Escassez de Água em Portugal e o Direito com a Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Vera Eiró, Atividades (Relatório), NOVA Green Lab.
<https://greenlab.novalaw.unl.pt/escassez-de-agua-em-portugal-e-o-direito/>
[2] Sobre a distinção destes conceitos,Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Área Educativa, acessível em https://www.ipma.pt/pt/educativa/tempo.clima/index.jsp?page=seca.definicao.xml.
[3] Dados do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Palmer Drought Severity Index,acessível em https://www.ipma.pt/pt/oclima/observatorio.secas/.
[4] Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024 de 10 de abril (Diário da República, 10 de abril de 2024),https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/26-a-2024-853137731.
[5] À luz o artigo 8.º do RJAIA, a autoridade competente para conduzir a AIA é a APA.
[6] Relatório de Consulta Pública — Conformidade Ambiental do Projeto, Pareceres (APA, 2024), https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/relcp_pareceres202443142851.pdf.
[7] Aprovado pelo Despacho n.º444/2020, de 14 de janeiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/444-2020-128013750
[8] Anúncio de procedimento n.º2530/2024, de 16 de fevereiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio-procedimento/2530-2024-852940346
[9] Sobre o processo de osmose inversa aplicado no projeto, vd. K. Harby, M. Emad, M. Benghanem, T.Z. Abolibda, K. Almohammadi, A. Aljabri, A. Alsaiari, M. Elgendin (2024). Reverse osmosis hybridization with other desalination techniques: An overview and opportunities, in Desalination. Volume 581. Acessível em https://doi.org/10.1016/j.desal.2024.117600
[10] Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, acessível em https://diariodarepublica.pt/.
[11] Anexo III RJAIA.
[12] Artigo 17.º, United Nations, ‘Agenda 21: Programme of Action for Sustainable Development, Rio Declaration on Environment and Development, Statement of Forest Principles’ (United Nations Conference on Environment and Development, Rio de Janeiro, Brazil, 3 to 14 June 1992),(“Rio Declaration”) https://www.iau-hesd.net/sites/default/files/media_files/rio_e.pdf.
[13] Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008.
[14] Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006.
[15] Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992.
[16] Geologia e geomorfologia, os recursos hídricos, os solos e o seu uso, a qualidade do ar, a socioeconomia, o ordenamento do território, o ambiente sonoro, os sistemas ecológicos, a paisagem, a saúde humana, os recursos marinhos, o património e as alterações climáticas/ecologia.
[17] Estudo de Impacte Ambiental (EIA) Volume 1 Tomo 3 (Agência Portuguesa do Ambiente, 2023) https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/03_eia_r_vol1_tomo320231027113429.pdf, p.59.
[18] Estudo de Impacte Ambiental (EIA) Volume 1 Tomo 3 (Agência Portuguesa do Ambiente, 2023) https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/03_eia_r_vol1_tomo320231027113429.pdf, pp.9-10.
[19] Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º33/99, de 27 de abril.
[20] Na Alternativa 1 o traçado do circuito de elevação de água do mar será junto da ribeira de Quarteira, apresentando um comprimento total de 4.3km. Já o circuito de elevação da Alternativa 2 localiza-se pelo caminho de acesso à Rocha Baixinha, tendo um comprimento total de 4.9km. O diâmetro das condutas é igual em ambas as Alternativas, bem como a sua origem (estação elevatória) e destino (EDAM).
[21] Salmoura consiste em água residual derivada do processo de dessalinização que é altamente concentrada em sal e componentes químicos. Sobre salmoura e seus potenciais usos, vide Yitzhak Jacobson, Or M. Bialik, Jacob Silverman, Boaz Lazar, Debora Burd-Villanova, Einat Galilove, Eyal Rahav, Guy Sisma-Ventura. (2024). Desalination brines as a potential vector for CO2 sequestration in the deep sea, Desalination, Volume 574, ISSN 0011-9164, https://doi.org/10.1016/j.desal.2023.117234.
[22] Estudo Prévio da Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve, Estudo de Impacte Ambiental (Resumo não Técnico). Julho 2023. P. 3. Documento acessível em https://siaia.apambiente.pt/AIA.aspx?ID=3667.
[23] Estudo de Impacte Ambiental, Relatório Síntese (RS), Tomo 3 (1.13, página 9), acessível em https://siaia.apambiente.pt/AIA.aspx?ID=3667.
[24] S. Lattemann, T. Höpner, Seawater Desalination: Impacts of Brine and Chemical Discharge on the Marine Environment, Balaban Desalination Publications, L’Aquila, Italy, 2003.
[25] Mustafa, J., Mourad, A., Marzouqi, A., & El-Naas, M. (2020). Simultaneous Treatment of Reject Brine and Capture of Carbon Dioxide: A T Comprehensive Review. Available at https://www.sciencedirect.com/journal/desalination.
[26] Resumo Anual dos Serviços de Águas e Serviços em Portugal (RASARP).Volume 1, pp.257-260,https://www.ersar.pt/pt/site-publicacoes/Paginas/edicoes-anuais-do-RASARP.aspx.
[27] Público (2023) ‘Dessalinizadora do Algarve vai produzir tanta água como a que se perde no sistema’, Disponível em: https://www.publico.pt/2023/12/30/azul/noticia/dessalinizadora-algarve-vai-produzir-tanta-agua-perde-sistema-2075298.
[28] Reddy, K.V.; Ghaffour, N. (2007). Overview of the cost of desalinated water and costing methodologies. dle East Desalination Research Center (MEDRC). Available online at www.sciencedirect.com.
[29] AMAL, Comunidade Intermunicipal do Algarve,(2024).’Aprovado reforço de verbas para a reabilitação dos sistemas de abastecimento de água’, https://amal.pt/comunicacao/901-aprovado-reforco-de-verbas-para-a-reabilitacao-dos-sistemas-de-abastecimento-de-agua.
[30] ‘Even the World Bank seems to agree that desalination should remain a solution of last resort, adopted only after appropriate water demand management measureshave been implemented’, in Meerganz von Medeazza, G. (2006) ‘Desalination in Chennai: What about the Poor and the Environment?’, Economic and Political Weekly, 41(11), p. 951,http://www.jstor.org/stable/4417956.
[31]Estudo de Impacte Ambiental (EIA) Volume 1 Tomo 4 (Agência Portuguesa do Ambiente, 2023) https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/03_eia_r_vol1_tomo320231027113429.pdf,p.37.
[32] Vd.Caso 180/96 UK v. Commission [1998] ECR 3903 no qual se define que havendo incerteza sobre a extensão dos riscos para a saude humana, as “instituições devem tomar medidas preventivas sem esperar que a realidade e a gravidade desses riscos se tornem completamente aparentes”.
[33] ROCHA, Mário de Melo. A avaliação de impacto ambiental como princípio do direito do ambiente nos quadros internacional e europeu. Porto: Universidade Católica, 2000,p.164.